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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 238 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 197.1174.6001.4100

1 - TJRS Correição parcial conhecida como RSE. Desentranhamento de documentos de processo findo. CPP, art. 238. Restituição da prova a quem a produziu.


«1 - A decisão que determinou a devolução aos autos de documento indevidamente entregue à vítima não caracteriza inversão tumultuária de atos processuais ou abuso de poder, conhecendo-se da inconformidade como Recurso em Sentido Estrito, em face do não recebimento do recurso de apelação. ... ()

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