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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 264 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 197.1174.6001.2900

1 - TJSC Reclamação criminal (correição parcial). Decisão que suspende o processo até que a Defensoria Pública preste os serviços na comarca, haja vista que os advogados da região não aceitam a nomeação para atuar nos autos. Insurgência ministerial. Advogado indispensável à administração da justiça. Exegese da CF/88, art. 133. Obrigação dos advogados, quando nomeados pelo juiz, de patrocinar o acusado, sob pena de multa, salvo se comprovado motivo relevante. CPP, art. 264.


«Nomeado o defensor dativo, caso não apresentada justificativa idônea para a recusa da atuação, impor-se-á multa ao profissional. ... ()

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