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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 294 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 201.0010.4000.3200

1 - STJ Criminal. HC. Homicídio qualificado. Liberdade provisória em crime hediondo. Matéria não-discutida em 2º grau de jurisdição. Não-conhecimento. Supressão de instância. Flagrante impróprio ou quase-flagrante. Perseguição caracterizada. Nulidade do auto. Meras irregularidades. Ordem parcialmente conhecida e denegada. CPP, art. 294.


«I. Não se conhece de argumento relativo à possibilidade de concessão de liberdade provisória em crime hediondo, sob pena de indevida supressão de instância, na hipótese de não ter havido o seu exame em 2º grau de jurisdição. ... ()

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