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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 340 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 196.8050.5000.2200

1 - TJRS Recurso em sentido estrito. Reforço de fiança. Aumento de 200%. CPP, art. 340. Inexistência de engano da autoridade policial no arbitramento original. Caso concreto que inadmite reforço.


«Prisão em flagrante por receptação, com arbitramento de fiança em R$ 1.500,00 pela autoridade policial. Após recolhimento da quantia pelo flagrado e a sua soltura, o Juiz singular determinou reforço, exigindo mais R$ 3.000,00, sob pena de quebramento da fiança. Inadimplido o novo montante, foi decretada a prisão preventiva do recorrente e ordenada a expedição de mandado prisional. Realidade processual que refoge às hipóteses previstas para reforço de fiança no CPP, art. 340, na medida em que não verificado engano da autoridade policial na tomada de valor insuficiente (I); não constatada depreciação material ou perecimento de bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação de metais ou pedras preciosas (II); tampouco inovada a classificação do delito (III). A autoridade policial, efetivamente legitimada pelo CPP, art. 322, caput, em crime cuja pena abstrata máxima não supera 04 anos de reclusão, estabeleceu patamar de R$ 1.500,00, superando o mínimo legal de 01 salário mínimo vigente à época (CPP, art. 325, I), certamente considerando as diretrizes sócio-econômicas do flagrado, a natureza do crime e do bem receptado. ... ()

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