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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 356 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 173.3994.9006.5300

1 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crime de sonegação de autos. CPP, art. 356. Necessidade de intimação prévia. Caracterização do dolo. Desnecessidade de intimação pessoal. Intimação do causídico pelo diário de justiça. 2. Processo sonegado já findo. Ausência de vulneração à administração da justiça. Não afetação do bem jurídico tutelado. 3. Recurso provido para trancar a ação penal.


«1. Para configuração do delito de sonegação de autos (CP, art. 356), é imprescindível a prévia intimação do advogado para devolver os autos, haja vista a necessidade de ficar demonstrado o dolo na omissão e não mero descuido. Contudo, não se exige que referida intimação seja pessoal, até porque, em regra, os causídicos são intimados por meio do diário de justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.7485.7003.2300

2 - CNJ Pedido de providências. Orientação Normativa 14/2002. Expedição de carta precatória por Juízo Federal. Excesso de prazo no cumprimento. Determinação de diligências da parte junto ao juízo estadual deprecado. Ilegalidade da Orientação Normativa emanada da Corregedoria Geral. Matéria sujeita à cláusula de reserva legal. Disciplina do procedimento pelo CPC/1973 e CPP - Código de Processo Penal. CPC/2015, art. 268.


«I - Competência do CNJ para conhecer o pedido, à vista do disposto na CF/88, art. 103-B, § 4º, I e II, e da repercussão geral, para o Poder Judiciário, da questão debatida. ... ()

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