Pesquisa de Jurisprudência

CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 377 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 31/03/2025 (1477 itens)
STJ 28/03/2025 (1358 itens)
STJ 27/03/2025 (1804 itens)
STJ 26/03/2025 (901 itens)
STJ 25/03/2025 (1774 itens)
TJSP 28/02/2025 (6167 itens)
TJSP 27/02/2025 (4240 itens)
TJSP 26/02/2025 (3593 itens)
TJSP 20/02/2025 (3581 itens)
TJSP 19/02/2025 (4091 itens)
TST 31/03/2025 (937 itens)
TST 28/03/2025 (966 itens)
TST 27/03/2025 (8 itens)
TST 26/03/2025 (333 itens)
TST 25/03/2025 (989 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 186.4994.5008.2700

1 - STJ Crime militar. Crimes de de uso de documento falso e de desobediência, por ter deixado de comparecer à audiência designada pela Auditoria Militar e por fazer uso de falsa declaração de comparecimento à posto de saúde para justificar a ausência ao ato processual. Produção de prova. Exame pericial. Cerceamento de defesa inocorrente. CPM, art. 301. CPM, art. 311. CPM, art. 315. CPP, art. 377.


«1 - «[...] Como visto, a Corte estadual afastou o apontado vício na instrução processual ao fundamento de que tal providência se revelou dispensável, uma vez que demonstrada a autoria e materialidade delitiva pelos depoimentos testemunhais prestados sob o crivo do contraditório judicial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa