Pesquisa de Jurisprudência

CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 530-B - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 133.3032.5000.4000

1 - STJ Direito autoral. Pirataria. Violação de direitos autorais. Venda de CDs e DVDs piratas. Falta de comprovação da materialidade delitiva. Prova pericial. Perícia que não teria identificado as supostas vítimas do crime, que também não teriam sido inquiridas para confirmar a ocorrência de violação aos direitos autorais. Desnecessidade. Constatação da falsidade das mídias encontradas em poder do paciente por meio de exame técnico. Suficiência. CP, art. 184, § 2º. CPP, arts. 530-B, 530-D e 530-H.


«1. O procedimento a ser observado nos casos de crimes contra a propriedade imaterial perseguidos mediante ação penal pública, como é o caso dos autos, encontra-se disposto nos artigos 530-B a 530-H do CPP, merecendo destaque o que contido nos arts. 530-B a 530-D, pelos quais a autoridade policial apreenderá os bens objeto do delito, que serão submetidos à perícia, que integrará os autos do processo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa