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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 559 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7192.9000

1 - STF Denúncia. Competência originária dos Tribunais. Leis 8.038/90 e 8.658/93. Exigência de fundamentação e sua nulidade no caso. «Habeas corpus deferido de ofício.


«Transferida do relator para o colegiado a competência para receber ou rejeitar a denúncia ou, se for o caso, para absolver liminarmente o denunciado (Lei 8.038/90, art. 6º c/c Lei 8.658/93, art. 1º), a motivação do acórdão tomado a respeito, seja qual for o sentido, é indeclinável, ainda que, na hipótese de recebimento da denúncia, haja de conter-se nos limites da discrição imposta pelo Juízo de delibação em que se funda. ... ()

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