Pesquisa de Jurisprudência

CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 627 - Jurisprudência

2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 103.2110.5004.5500

1 - TAMG Ação rescisória. Documento novo. Responsabilidade civil em acidente de trânsito causado por preposto. Indenizatória procedente baseada somente na condenação penal do empregado. Absolvição superveniente, por força de revisão criminal. Sentença cível, rescindenda, apoiada então em prova falsa. Rescisória procedente. CPP, art. 627,CPC/1973, art. 485, VI e VII. (Cita jurisprudência).

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 153.9805.0027.8200

2 - TJRS Direito criminal. Revisão criminal. Cabimento. Atentado violento ao pudor. Estupro. Concurso material. Afastamento. Crime continuado. Pena privativa de liberdade. Redução. Regime fechado. Competência. Terceiro grupo criminal. Ação de revisão criminal. Execução penal. 1. Abrangência ampla e extensão irrestrita da competência originária de grupo criminal em ação de revisão de acórdão definitivo em agravo em execução penal.


«Na ação de revisão criminal ajuizada contra acórdão transitado em julgado oriundo de julgamento de Câmara Criminal em sede de agravo em execução defensivo, a competência originária do Grupo Criminal para o qual o processo foi distribuído é de cognição ampla e irrestrita, nos termos dos CPP, art. 626 e CPP, art. 627, funcionando como Juiz Natural da causa em primeiro grau de jurisdição, âmbito em que o Superior Tribunal de Justiça, na via do recurso ordinário, opera o duplo grau de jurisdição, como se Tribunal de Apelação fosse. Em razão disto, padecendo de nulidade absoluta o aresto revisando, em face de reformatio in pejus parcial no resultado do julgamento do agravo em execução defensivo, ainda que a decisão recorrida tenha sido modificada em parte em favor do réu-agravante, todas as questões suscitadas pelo apenado-requerente da ação revisional são devolvidas à cognição originária irrestrita do Grupo Criminal competente para a matéria, incumbindo-lhe não só reconhecer a nulidade arguida, quando ocorrente, mas continuar e exaurir o julgamento da causa como um todo, desatando-lhe o mérito segundo as regras jurídicas que entender aplicáveis à espécie, podendo manter a condenação definitiva do réu, alterar a classificação penal do veredicto que o condenou, modificar as penas definitivas que lhe foram acometidas e, se for o caso, absolvê-lo da condenação definitiva imposta, em qualquer destas hipóteses sendo-lhe vedada a agravação da decisão revista, ficando afastada, de outra parte, no caso concreto, a hipótese de declarar a nulidade do PEC originário do agravo em execução, porque ele não padece de vício algum, sequer isto tendo sido causa de pedir e pedido, pelo apenado-requerente, na ação revisional. Nestas circunstâncias, declarada a nulidade do acórdão revisando, descabe ao Grupo Criminal dar por concluído o julgamento revisional e determinar o retorno da causa à Câmara Criminal, para rejulgar o agravo em execução. Votos vencidos que assim entendiam e julgavam a ação revisional ajuizada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa