1 - TJRJ DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CARTA TESTEMUNHÁVEL. DECISÃO DO JUIZ NÃO CONHECEU DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, POIS INTEMPESTIVO.
Carta Testemunhável interposta em 23/09/2024, fora do prazo do CPP, art. 640, que se findou em 19/08/2024. Ainda que assim não fosse, a decisão atacada não merece reforma. A queixa-crime foi rejeitada em 02/05/2024, com base no CPP, art. 395, III. Em 14/05/2024, o querelante opôs embargos de declaração, que não foram conhecidos por decisão proferida em 15/05/2024. Em 22/05/2024, opôs novos de embargos de declaração, que foram conhecidos e desprovidos. Recurso em sentido estrito interposto em 10/06/2024. Inequivocamente fora do prazo de 5 dias do CPP, art. 586, pois os embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo para interposição dos demais recursos cabíveis. Precedentes. Intempestividade inconteste impede o conhecimento do recurso. Carta Testemunhável não conhecida.... ()