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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 644 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7345.3900

1 - TJMG Carta testemunhável. Denegação de apelação. Recurso em sentido estrito. Interposição. Decisão que afaste a incompetência do juízo. CPP, art. 644.


«Dada a natureza subsidiária da carta testemunhável, ela é sempre cabível quando não houver recurso adequado para a denegação. Estando a carta testemunhável suficientemente instruída, é permitido o imediato julgamento do recurso que lhe deu causa, conforme o disposto no CPP, art. 644. Na sistemática recursal do CPP, não existe previsão de recurso contra decisão que afaste a pecha de incompetência do juízo, devendo a questão ser levantada em grau de «habeas corpus ou por ocasião da apelação contra a sentença a ser proferida na causa principal.... ()

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