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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 683 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 192.9640.0000.6000

1 - TJSP Execução penal. Agravo em execução. Unificação de penas de reclusão e detenção impostas na mesma sentença. Insurgência defensiva. Não observação do CPP, art. 683. Inocorrência. Ausência de ofensa aos princípios da coisa julgada e do juiz natural. Unificação prevista na Lei 7.210/1984, art. 111. Agravo improvido.

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