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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 788 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 200.5720.9010.0800

1 - STJ Sentença arbitral estrangeira. Legitimidade ativa. Interesse. Contrato de compra e venda. Mérito da decisão arbitral. Análise no STJ. Impossibilidade. Ausência de violação à ordem pública. CPP, art. 788.


«1. O pedido de homologação pode ser proposto por qualquer pessoa interessada nos efeitos da sentença estrangeira. ... ()

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