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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 790 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 174.1631.3000.0000

1 - STJ Sentença estrangeira contestada. Instituto jurídico semelhante à transação penal. Impossibilidade. Ilegitimidade ativa da pessoa jurídica que sofreu os efeitos civis do acordo. Requisitos para homologação da sentença estrangeira. Não preenchimento. Ausência de certeza quanto às obrigações fixadas na sentença estrangeira.


«1. A homologação, em país estrangeiro, de acordo semelhante à transação penal pátria, gera efeitos civis capazes de legitimar a vítima ou o terceiro prejudicado a executar civilmente o julgado, mas não tem o condão de impedir que a pessoa jurídica que assume a responsabilidade pelos danos causados às vítimas seja demandada. Inteligência do CP, art. 9º, I e, CPP, art. 790 - Código de Processo Penal. ... ()

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