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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 805 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 184.2595.2008.9500

1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Ofensa aos arts. 155, 386, VII, ambos do CPP, e 157, § 2º, I e II do CP. Agravo regimental que não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ quanto à matéria. Violação dos arts. 3º e 804, ambos do CPP, 98 e 102, ambos do CPC/2015. Gratuidade da justiça. Isenção do pagamento de custas. Impossibilidade. Ausência de interesse de agir. Pretensão recursal contrária ao entendimento do STJ. Súmula 568/STJ. Malferimento do CPP, art. 805. Inovação recursal. Pedido de concessão de HC de ofício para superar vício procedimental. Impossibilidade. Agravo regimental parcialmente conhecido, e nessa extensão, não provido.


«1 - «Incide por analogia o enunciado 182 da Súmula do STJ às matérias cujos fundamentos não foram impugnados no regimental. (AgRg no REsp 1.127.566/RS, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 23/03/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0009.7400

2 - TJRS Direito criminal. Processo. Ente público. Custas. Pagamento. Isenção. CPP, art. 805. Le-8121/1985, art. 11, par-único. Rse 70.065.083.404 m/ag 2.791. S 27/08/2015. P 13 recursos de apelação e em sentido estrito. Condenação do estado rgs ao pagamento de custas processuais. Apelação tempestiva não conhecida. Decisão atacada mediante recurso interlocutório. Irresignações sucessivas do estado do rio grande do sul. Julgamento recursal unificado. Provimento dos recursos.


«É manifesta a carga de lesividade da decisão judicial que, em sentença, impõe ao Estado do Rio Grande do Sul o pagamento das custas processuais, daí decorrendo o seu legítimo interesse de apelar contra essa condenação. Tendo o processo criminal tramitado em Juízo com Cartório estatizado, o Estado do RGS é isento do pagamento das respectivas custas, consoante dispõe o CPP, art. 805. combinado com o art. 11, parágrafo único, da Lei Estadual 8.121/85, impondo-se afastar a condenação do Estado do RGS ao pagamento das custas processuais. Em julgamento unificado, em preliminar, recurso em sentido estrito acolhido para conhecer e dar provimento à apelação, para reformar a condenação do Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento das custas processuais. EM JULGAMENTO UNIFICADO, PROVIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E DA APELAÇÃO.... ()

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