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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 117 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7368.8900

1 - TRT2 Salário mínino. Proteção. Normas cogentes. CF/88, art. 7º, IV e V. CLT, art. 117 e CLT, art. 118.


«Os dispositivos constitucionais (CF/88, art. 7º, IV e V) e legais (CLT, art. 117 e CLT, art. 118), relativas ao menor salário (mínimo ou piso normativo) a ser pago ao trabalhador, são de alta cogência traduzida pelo imenso interesse social e econômico que tais normas jurídicas (imperativos autorizantes) trazem. Em assim sendo, o art. 872, parágrafo único, consolidado não deve receber jamais exegese formalista quanto aos seus adequados termos.... ()

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