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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 161 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.5050.7649.2318

1 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Exegese do CLT, art. 161. Parcial interdição de estabelecimento industrial por fiscais do trabalho. Proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores. Medida sancionadora posteriormente referendada pelo delegado regional do trabalho. Delegação. Possibilidade. Ausência de ilegalidade. Precedentes do STJ e do TST. Recurso da união provido. Segurança denegada.


1 - Por meio da Emenda Constitucional 45/2004, cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (CF/88, art. 114, VII). Todavia, se já houver sido proferida sentença de mérito na Justiça comum, prevalecerá a competência recursal do tribunal respectivo, como na espécie. Precedente: AgRg no CC 88.850, Rel. Ministra Denise Arruda, Rel. p/ Acórdão Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 10/9/2008, DJe 19/12/2008. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.2300

2 - TRT3 Mandado de segurança. Cabimento. Mandado de segurança. Termo de interdição. Possibilidade de interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo. Lei 12.016/2009, art. 5º, I.


«Nos termos do Lei 12.016/2009, art. 5º, I, revela-se inviável a utilização de Mandado de Segurança quando o ato administrativo impugnado de interdição de máquina ou estabelecimento é passível de impugnação por meio recurso com efeito suspensivo, conforme disposto do CLT, art. 161, § 3º, e art. 13 da Portaria 40/11 do MTE, o que não constitui, sob prisma algum, em violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição insculpido CF/88, art. 5º, XXXV, nem desatenção ao entendimento firmado Súmula 429/STF.... ()

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