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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 199 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.0100

1 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Hospital. Pronto socorro. Grau médio. CLT, art. 199.


«... A NR-15, anexo 14, trata da insalubridade por agentes biológicos e divide a insalubridade em grau médio e grau máximo. Nesta última inserem-se as atividades ou ambientes hospitalares em que haja trabalho exclusivo com doenças infecto-contagiosas, como por exemplo o Hospital Emílio Ribas, Sanatório de Tuberculose, Hospital do Fogo Selvagem, serviços ou programas de atendimento de tuberculose, hanseníase, dentro outros, enquanto que a atividades ligadas a hospitais gerais, clínicas e consultórios caracterizar-se-iam como de grau médio, vez que o atendimento não compreenderia somente as doenças infecto-contagiosas. ... ()

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