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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 334 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 203.6911.7005.7700

1 - STJ Tributário e administrativo. Embargos à execução fiscal. Conselho regional de química. Cooperativa. Laticínios. Contratação de profissional químico. Registro. Não-obrigatoriedade. Lei 6.839/1980, art. 1º. Lei 2.800/1956, art. 27. Decreto 85.877/1981, art. 2º, II. CLT, art. 334. CLT, art. 335. Precedente do STJ - RESP 816.846.


«1 - A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos conselhos de fiscalização de exercício profissional. Tratando-se de atividades desenvolvidas por empresas de fabricação de produtos químicos ou que necessitem de reações químicas para alcançar seu produto final, há obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química - CRQ, bem como de contratação de um profissional químico para a inspeção de seu processo industrial. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.6911.7005.7600

2 - STF Tributário e administrativo. Embargos à execução fiscal. Conselho Regional de Química - CRQ. Cooperativa. Laticínios. Contratação de profissional químico. Registro. Não-obrigatoriedade. Lei 6.839/1980, art. 1º. Lei 2.800/1956, art. 27. Decreto 85.877/1981, art. 2º, II. CLT, art. 334. CLT, art. 335. Precedente do STJ - RESP Acórdão/STJ.


«1 - A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos conselhos de fiscalização de exercício profissional. Tratando-se de atividades desenvolvidas por empresas de fabricação de produtos químicos ou que necessitem de reações químicas para alcançar seu produto final, há obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química - CRQ, bem como de contratação de um profissional químico para a inspeção de seu processo industrial. ... ()

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