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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 425 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 143.1824.1023.2800

1 - TST Responsabilidade subsidiária.


«1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, mantendo a sentença, em que se rejeitou o pedido de condenação solidária das reclamadas. Deixou registrado que «tão-somente por aquele 'contrato de arrendamento', não há como reconhecer fossem os reclamados solidariamente responsáveis pelo cumprimento de quaisquer obrigações, mesmo as trabalhistas. Nenhum elemento, nos autos, sugere a existência de 'grupo econômico' entre os reclamados - tanto que nem o reclamante segue esse caminho, ao expor a sua causa de pedir (fl. 700). 2. Verifica-se que o Tribunal Regional não proferiu tese à luz do contido nos CLT, art. 8º e CLT, art. 425 e nem sequer com relação à diretriz traçada no item IV da Súmula 331/TST, estando ausente o prequestionamento (Súmula 297/TST). Divergência jurisprudencial não demonstrada (CLT, art. 896, a e Súmula 296, I/TST). ... ()

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