1 - TRT2 Pedido de demissão pedido de demissão. Reconsideração. O pedido de demissão gera seus efeitos a partir do momento que é apresentado e a reconsideração dele é faculdade da parte contrária, ainda que a empregada esteja grávida. Aplicação analógica do CLT, art. 489, «caput.
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2 - TRT3 Aviso-prévio indenizado. Projeção. Prescrição bienal. Aviso prévio indenizado. Projeção.
«Nos termos da OJ 82 da SDI-1 do TST, «a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. Outra não poderia ser a conclusão, visto que a extinção do contrato de trabalho somente se aperfeiçoa ao término do aviso prévio, independentemente de ter sido ou não cumprido (CLT, art. 489), havendo, com relação ao seu prazo de duração, a obrigatoriedade de recolhimentos previdenciários e a título de FGTS. Destarte, impõe-se o entendimento de que a prescrição bienal também deve ter seu prazo contado a partir do termo legal do contrato considerada a projeção do aviso prévio, mesmo que indenizado.... ()
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3 - TRT3 Aviso-prévio. Reconsideração. Aviso prévio. Reconsideração.
«Nos termos do CLT, art. 489, «Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração. Logo, ainda que a ré tenha reconsiderado o aviso prévio dado ao empregado, o fato deste não ter retornado ao trabalho implica no reconhecimento de que não concordou com a reconsideração do aviso prévio, e, consequentemente, na consumação da extinção do pacto laboral.... ()
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4 - TRT2 Aviso prévio. Contrato de trabalho. Rescisão contratual. Direito de arrependimento. CLT, art. 489.
«Seja nos casos de rescisão por meio de aviso prévio ou nos casos de transação por adesão a plano de demissão voluntária, o arrependimento deve ser exercido dentro do período correspondente ao aviso, conforme CLT, art. 489, mas só surte efeito se a parte que recebeu o aviso concordar com a reconsideração.... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, o recurso não merece conhecimento, porque o reclamante não impugna o fundamento da decisão recorrida, qual seja, o óbice da Súmula 266/TST. A parte limitou-se a alegar que a decisão agravada « não cumpre o estabelecido no, V, do CLT, art. 489, sendo, portanto, nula «, não tecendo, assim, qualquer argumentação no sentido de impugnar os fundamentos que de fato embasaram a decisão ora recorrida. Não teceu, assim, qualquer argumentação no sentido de impugnar os fundamentos que de fato embasaram o despacho de admissibilidade do seu recurso de revista. Deixou, portanto, de investir, de forma objetiva, contra os fundamentos da decisão agravada. Trata-se, dessa forma, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422/TST, I. Dessa forma, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o Tribunal regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para afastar seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, condenando o reclamado ao pagamento, como extras, das horas laboradas além da 6ª diária e da 30ª semanal, nos termos do caput do CLT, art. 224. Para tanto registrou a Corte regional que: a) «De acordo com a prova produzida, não há elementos que comprovem as alegações da defesa de que a autora era responsável pelo planejamento e formulação de estratégias de negócios em créditos ou que tinha como atribuições garantir a adequação das estratégias, desenvolver novas iniciativas baseadas em direção futura dos negócios e outras ações correlatas ou mesmo que era responsável pela análise e execução de projetos e processos operacionais da área de Segurança e Fraude, atuando de forma a garantir a segurança de todas as operações do Banco ou de que realizava suporte à área de riscos e segurança contra fraudes nos negócios"; b) «Também não há evidencias de que a autora exercia cargos máximos na sua hierarquia, com amplos poderes de mando e gestão ou de que possuía autonomia para decisões importantes, como admitir, demitir, dar promoções ou advertir empregados ; c) « Ficou evidente que a autora não possuía autonomia no desempenho de suas atividades, que tinha que se reportar ao Diretor, inclusive se precisasse faltar e que permanecia à disposição através do Blackberry"; d) «pelo exame conjunto das provas extrai-se que a autora não detinha amplos poderes de mando e gestão a permitir o seu enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT"; e) «Também não se verifica que a hipótese é de enquadramento no art. 224, parágrafo 2º da CLT. Como relatado, embora a autora tenha assumido as atividades de uma equipe composta por 3 pessoas, tinha que se reportar ao Diretor inclusive no que dizia respeito a avaliação desses. Além do que, não há elementos que comprovem que ela tinha autonomia, ainda que relativa, para decidir sobre questões relevantes relacionadas com pessoal, ou aplicar penalidades aos empregados que trabalhavam no setor em que era responsável"; f) « A autora não se encontrava em posição hierarquicamente superior aos demais empregados e a função por ela exercida, apenas com orientações e diretrizes de trabalho, não pode ser compreendida como exercício de cargo de confiança bancária a que se refere o legislador no art. 224, § 2º, da CLT". 3 - Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que a empregada exercia cargo de confiança, com enquadramento no, II, do CLT, art. 62, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 4 - Agravo a que se nega provimento. PRÊMIO POR DESLIGAMENTO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o Tribunal regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para acrescer à condenação o pagamento de indenização pelo desligamento, no importe de 15 salários. Para tanto registrou a Corte regional que: a) «Os elementos contidos nos autos confirmam que o empregador originário criou norma interna pela qual se obrigou a pagar indenização no desligamento de seus empregados, a ser calculada de acordo com os critérios antes adotados pelo Banco Bamerindus. Na hipótese dos autos, é indiferente questionar se o direito a essa indenização existia apenas para aqueles que já eram empregados do sucedido, pois a autora foi admitida em 1986, antes, portanto, da sucessão de empregadores ; b) «A pretensão da autora deve ser acolhida para o fim de assegurar tratamento isonômico, além da preservação de condições contratuais que, por vontade do empregador, se agregaram ao seu patrimônio jurídico e não podem ser suprimidas, sob o risco de se agravar o desequilíbrio da relação contratual ; c) « Há previsão de concessão do prêmio conforme o tempo de serviço para aqueles com mais de 15 anos de vínculo empregatício. Embora haja menção ao tempo de serviço ao Bamerindus, tal circunstância não significa que a contagem deva ser restrita ao tempo em que tal empresa figurou no contrato de trabalho como empregadora. Sucedida pelas demais, HSBC e Banco Bradesco, tratando-se de contrato único, obviamente a contagem deve ser feita considerando todo o período do vínculo empregatício que, na hipótese, esteve vigente de 1/09/1986 a 02/04/2017, considerando o prazo do aviso prévio indenizado, que deve ser computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais (CLT, art. 489)". 4 - Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, quanto à existência do direito da reclamante ao prêmio pelo desligamento, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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7 - TST Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Agravo regimental. Decisão agravada em que deferido pedido de tutela antecipada. CLT, art. 489. CPC/1973, art. 273, § 7º.
«1. Agravo regimental que impugna decisão em que deferido pedido de tutela antecipada requerido pela Autora, para suspender a execução no processo matriz, em razão do êxito na pretensão de corte rescisório perante o TST. 2. OCPC/1973, art. 489 acena a possibilidade de concessão de tutela antecipada em ação rescisória. De outro lado, o CPC/1973, art. 273, § 7ºconsagra o princípio da fungibilidade entre medida cautelar e tutela antecipada. Assim, não há óbice à postulação da suspensão da execução no processo matriz sob a forma de tutela antecipada na ação rescisória, ainda que a pretensão possua natureza cautelar - assegurar o resultado útil do processo - dada a fungibilidade entre as medidas quando os graus de cognição sumária, no caso, são compatíveis. Agravo regimental não provido.... ()
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8 - TST Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Agravo regimental. Decisão agravada em que deferido pedido de tutela antecipada. Considerações do Min. Emmanoel Pereira sobre o tema. CLT, art. 489. CPC/1973, art. 273, § 7º.
«... O Sindicato Réu interpõe agravo regimental. Alega que a pretensão da Autora, embora formulada como tutela antecipada, cuida-se de verdadeira pretensão cautelar, de modo que deveria ter sido postulada em ação própria, conforme sinaliza o teor da Orientação Jurisprudencial 76 da SBDI-2 do TST. ... ()
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9 - TRT2 Aviso prévio indenizado. Prescrição. Prazo prescricional. Orientação Jurisprudencial 83/TST-SDI-I. CLT, art. 11, CLT, art. 487, § 1º e CLT, art. 489. CF/88, art. 7º, XXIX.
«O § 1º do CLT, art. 487 garante a integração do período correspondente ao aviso prévio indenizado no tempo de serviço do trabalhador para todos os efeitos legais e o art. 489 do mesmo Diploma prevê que a rescisão contratual torna-se efetiva somente depois de expirado o prazo do aviso prévio. Destarte, a contagem do biênio prescricional somente começa a fluir da data do término do aviso prévio indenizado, quando então opera-se efetivamente a rescisão contratual.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE TERCEIROS. ISENÇÃO DE CUSTAS.
Deixa-se de analisar a nulidade quanto às contribuições sociais de terceiros e isenção de custas em face do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282 ( CPC/1973, art. 249, § 2º), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. ... ()