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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 512 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 198.1220.5005.5800

1 - STJ Administrativo e processual civil. Ação de execução. Ausência. Omissão, CPC/1973, art. 535, II. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ.


«1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução de Obrigação de Fazer propostos pelo Município de São Paulo contra execução de título judicial ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Segundo consta dos autos, a demanda versou sobre reajustes pertinentes aos quadrimestres de março a junho/1995 (9,51%), julho a outubro/1995 (7,55%), novembro/1997 a fevereiro/1998 (1,18%) e de março a junho/1998 (1,10%), com fundamento na Lei 11.722/1995, além da devolução dos percentuais de reajustes excluídos, por compensação, elencados na Lei 12.397/1997, art. 2º. ... ()

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