1 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO ACORDO . INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULAS
Nos 296, I, E 433 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Consoante diretriz da Súmula 433/STJ, a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496/2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional. De outra parte, na forma da Súmula 296/TST, I, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram . No caso, a Egrégia Turma reputou ileso o CF/88, art. 5º, XXXVI e manteve a decisão do TRT que aplicou a multa de 50% apenas à 31ª parcela, ao fundamento de que houve adimplemento substancial do acordo e a Corte a quo observou os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, sem excluir a aplicação da cláusula penal. Nesse contexto, o aresto colacionado, a par de examinar a matéria à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI (Súmula 433/TST), carece da necessária especificidade, porquanto trata de hipótese em que se concluiu que a redução do percentual acordado entre as partes, com base no CCB, art. 413, viola a coisa julgada, visto que ao Direito do Trabalho aplica-se o CLT, art. 835, tese sobre aplicabilidade de normas não analisada pelo acórdão embargado. Incide, portanto, o óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()