Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 835
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)
Seção X - DA DECISÃO E SUA EFICÁCIA (Ir para)
- Sentença. Transação. Cumprimento
- O cumprimento do acordo ou da decisão far-se-á no prazo e condições estabelecidas.
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