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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 862 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7488.7800

1 - TRT2 Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Incidência. Transação. Acordo judicial. Relação de emprego. Vínculo de emprego não reconhecido. CF/88, art. 195, § 3º. CLT, art. 862.


«A Constituição Federal dispõe que a Seguridade será financiada por contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre os rendimentos do trabalho pago ou creditado, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, § 3º). A Justiça do Trabalho é competente para exigir a contribuição devida, pois a Lei 10.035/2000 que alterou o CLT, art. 832 não limita a competência à hipótese de reconhecimento da relação de emprego.... ()

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