Pesquisa de Jurisprudência

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 886 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 103.1674.7373.2300

1 - TRT9 Execução. Avaliação. Desnecessidade de intimação da executada. CLT, arts. 886, § 2º e 888.


«... Por sua vez, em relação à suposta nulidade da avaliação, a decisão agravada foi precisa: conquanto a CLT (art. 886, § 2º) prevê outro momento para a avaliação do bem penhorado, ou seja, após julgada subsistente a penhora, além de não determinar seja a executada intimada do respectivo valor. Ao contrário, manda o texto celetário (art. 888) que, uma vez concluída a avaliação, deve seguir-se a hasta pública nos próximos 10 dias. Rejeito. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter)... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa