1 - TST Seguridade social. Astreinte. Diferenças de complementação de aposentadoria. Determinação de inclusão em folha de pagamento.
«A CLT, art. 769 permite a utilização subsidiária das regras do direito processual civil, quando caracterizada a omissão no instituto próprio. A CLT não trata da aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer, astreinte, sendo, portanto, aplicável, na justiça do trabalho, subsidiariamente, o CPC, art. 461, § 4º 173. ... ()