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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 890 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 185.9485.8003.0200

1 - TST Seguridade social. Astreinte. Diferenças de complementação de aposentadoria. Determinação de inclusão em folha de pagamento.


«A CLT, art. 769 permite a utilização subsidiária das regras do direito processual civil, quando caracterizada a omissão no instituto próprio. A CLT não trata da aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer, astreinte, sendo, portanto, aplicável, na justiça do trabalho, subsidiariamente, o CPC, art. 461, § 4º 173. ... ()

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