1 - STJ Tributário. Sociedade regularmente desconstituída. Responsabilidade do sócio. CTN| art. 134 e CTN| art. 135
«Conquanto a jurisprudência oriente que os «sócios-gerentes são responsáveis pela dívida tributária resultante dos atos praticados durante a sua gestão, afasta-se dessa compreensão quando o sócio, conforme regular alteração contratual, deixou a sociedade antes da inativação ou paralisação das atividades sociais. Somente pode restar responsabilidade em caso de falência (Decreto-lei 7.661/45, arts. 50 e 51, §§ 5º e 6º).... ()