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Decreto-lei 7.661/1945, art. 75 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 143.8792.6001.5100

1 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Direito falimentar. Dispositivos de Lei não prequestionados. Súmula 211/STJ. Decreto-lei 7.661/1945, art. 75. Ausência de fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Recurso não provido.


«1. A ausência de prequestionamento de dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento da matéria suscitada no recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.0081.1001.3600

2 - TJSP Falência. Encerramento. Decretação da quebra e fixação de caução para o caso de a requerente não aceitar o cargo de Administrador Judicial. Admissibilidade. A caução determinada à requerente da quebra mais não é do que a antiga previsão do Decreto-lei 7661/1945, art. 75, ou seja, o convite à requerente da quebra para, querendo o prosseguimento da falência, entrar com a quantia necessária às despesas, a qual será considerada encargo da massa. Se a requerente não quiser efetuar a caução, o mesmo ocorrendo com eventuais outros credores, e como sequer consta qualquer arrecadação, a solução é mesmo o encerramento sumário da falência, o que não é novidade, já que o mesmo acontecia na lei anterior (cf. Decreto-lei 7661/1945, art. 75, § 3º). Hipótese em que a requerida, agora falida, sequer foi encontrada em seu estabelecimento comercial, assim como seu representante legal, não havendo notícia, e nem sequer indício, de existência de algum bem arrecadável. Apelação não provida.

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