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Decreto-lei 7.661/1945, art. 106 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.8270.9456.8389

1 - STJ Processo penal. Recurso especial. Falência. Inquérito judicial. Sucessão de Leis no tempo. Lei 11.101/2005, art. 192. Não impugnação. Efeito devolutivo restrito do agravo. Preclusão consumativa. Desrespeito ao disposto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 106. Nulidade do processo-crime. Agravo desprovido.


1 - A não impugnação de fundamento da decisão agravada torna preclusa eventual reabertura da discussão ante a limitação do efeito devolutivo inerente aos recursos internos, que devem ser restritos aos fatos impugnados pela parte recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7305.5600

2 - STJ Falência. Crime falimentar. Nulidade do inquérito judicial. Ausência de intimação para os fins do Decreto-lei 7.661/1945, art. 106. Recebimento da denúncia. Falta de fundamentação. Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falências), art. 204.


«Segundo o Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falências), art. 204, os prazos correm em cartório, salvo disposição em contrário, independentemente de publicação ou intimação. Logo, não há falar-se em notificação do falido para os fins do art. 106 do mesmo diploma legal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7262.6800

3 - STJ Falência. Crime falimentar. Decreto-lei 7.661/45, art. 106. Vistas dos autos.


«O Decreto-lei 7.661/1945, art. 106 não obriga que seja dada vista dos autos ao falido. O referido dispositivo legal deve ser interpretado em consonância com o art. 204 da mesma lei.... ()

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