Pesquisa de Jurisprudência

Decreto-lei 7.661/1945, art. 147 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 09/12/2024 (2393 itens)
STJ 06/12/2024 (1049 itens)
STJ 05/12/2024 (651 itens)
STJ 04/12/2024 (739 itens)
STJ 03/12/2024 (656 itens)
TJSP 01/12/2024 (260 itens)
TJSP 30/11/2024 (567 itens)
TJSP 29/11/2024 (7560 itens)
TJSP 28/11/2024 (4515 itens)
TJSP 25/11/2024 (3720 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 103.2110.5033.9600

1 - TAMG Execução. Quantia certa. Concordata preventiva do devedor. Não vinculação dos credores preferenciais. Possibilidade destes cobrarem a dívida pela via executiva normal, inclusive contra os garantidores-avalistas. Decreto-lei 7.661/45, art. 147 e Decreto-lei 7.661/45, art. 148. (Com doutrina e jurisprudência).


O deferimento de concordata preventiva sujeita aos efeitos desta apenas os credores quirografários, estando excluídos os preferenciais, com garantia real, os quais se encontram legitimados a cobrar de plano a dívida, tanto da empresa concordatária como do avalista, através das vias processuais próprias.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa