1 - STJ Administrativo. Reintegração de posse. Domínio público. Alegação de violação do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 71 e CCB/2002, CCB, art. 1.219. Construção de casa pelos réus. Ocupação indevida comprovada. Indenização descabida.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela União contra particulares, objetivando a reintegração de posse de terreno de sua propriedade, jurisdicionado ao Exército Brasileiro, em decorrência da ocupação irregular, pelos réus, de parcela do referido terreno com a construção de casa. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Recurso especial. Regime recursal do CPC, de 1973. Jardim botânico do Rio de Janeiro. Bem público federal. Ocupação por particulares sem autorização expressa da administração. Detenção ilícita configurada. Construção residencial incompatível com o conceito de benfeitoria necessária. Impossibilidade de indenização.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 808.708/RJ (Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 4/5/2011), consignou que «Os bens públicos federais contam com regime jurídico especial próprio (Decreto-Lei 9.760/1946) ; logo, descabe, como é curial, aplicar o regime jurídico geral do Código Civil, exceto naquilo em que o microssistema seja omisso e, ainda assim, levando em conta, obrigatoriamente, a principiologia que o informa. ... ()
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3 - STJ Direito administrativo. Processual civil. Recurso especial. Cessão. Bem imóvel público. Uso. Servidor público federal. Jardim botânico. Rio de Janeiro. Falecimento. Notificação. Viúva. Desocupação. Pretensão. Indenização. Benfeitorias. Acolhimento. Alegação. Violação. Decreto-lei 9.760/1946, art. 71 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 90. Falta de prequestionamento. Oposição. Embargos de declaração. Remanescência. Falta de prestação jurisdicional. Ausência. Tese. Violação. CPC/1973, art. 535. Premissa fática. Não reconhecimento. Origem. Súmula 07/STJ.
«1. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, que tampouco, à guisa de prequestionamento implícito, confrontou as respectivas teses jurídicas. Óbice da Súmula 211/STJ. ... ()