Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Recurso especial. Regime recursal do CPC, de 1973. Jardim botânico do Rio de Janeiro. Bem público federal. Ocupação por particulares sem autorização expressa da administração. Detenção ilícita configurada. Construção residencial incompatível com o conceito de benfeitoria necessária. Impossibilidade de indenização.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 808.708/RJ (Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 4/5/2011), consignou que «Os bens públicos federais contam com regime jurídico especial próprio (Decreto-Lei 9.760/1946) ; logo, descabe, como é curial, aplicar o regime jurídico geral do Código Civil, exceto naquilo em que o microssistema seja omisso e, ainda assim, levando em conta, obrigatoriamente, a principiologia que o informa. ... ()
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