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Decreto 566/1992, art. 11 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 212.2655.5001.2400

1 - STJ Tributário. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ). Contribuição ao senar prevista na Lei 9.528/1997, art. 6º. Substituição tributária para trás. Decreto 566/1992. Ausência de previsão legal até o advento da Lei 13.606/2018. Precedentes.


1 - Discute-se nos presentes autos a validade da substituição tributária para trás estabelecida no Decreto 566/1992, art. 11, § 5º, «a, relativa à contribuição ao SENAR prevista na Lei 9.528/1997, art. 6º com alíquota de 0,2% incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural dos produtores rurais pessoas físicas e segurados especiais. Nos termos do supracitado decreto, a contribuição deveria ser recolhida pelo adquirente da produção rural. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7080.1110.6100

2 - STJ Tributário. Contribuição para o Senar. Recolhimento pelo adquirente da produção rural. Regime de substituição tributária. Exigência de previsão em lei formal. Necessidade. Lei 8.212/1991, art. 30, IV. Inaplicabilidade. Lei 8.315/1991, art. 3º. Lei 9.528/1997, art. 6º. Decreto 566/1992, art. 11, § 5º. CTN, art. 121, parágrafo único, II. CTN, art. 128. Lei 8.212/1991, art. 25.


I - A questão se desenvolve em torno da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR erigida na Lei 8.315/1991, art. 3º. A teor da Lei 9.528/1997, art. 6º o empregador rural pessoa física e o segurado especial são contribuintes da exação, no percentual de 0,2% sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural. ... ()

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