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Decreto 612/1992, art. 47 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.4100

1 - STJ Seguridade social. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Lei 8.212/91, art. 32, II. Decreto 612/92, art. 47, II, § 6º e IN/DNRC 65/97. Contribuição previdenciária. Fatos geradores ocorridos há mais de seis meses da data da fiscalização. Escrituração em livro diário não autenticado. Irregularidade. Sanção. Ausência de previsão legal. Improcedência do auto de infração.


«O Decreto 612/1992, art. 47, II, § 6º, determina que os lançamentos contábeis, devidamente escriturados no livro Diário, serão exigidos pela fiscalização após seis meses contados da ocorrência dos fatos geradores das contribuições. A autenticação mecânica de instrumentos de escrituração das empresas mercantis é disciplinada pela Instrução Normativa 65/97 do Departamento Nacional de Registro do Comércio. ... ()

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