Pesquisa de Jurisprudência

Decreto 612/1992, art. 47 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 31/12/2024 (77 itens)
STJ 30/12/2024 (99 itens)
STJ 27/12/2024 (94 itens)
STJ 26/12/2024 (190 itens)
STJ 24/12/2024 (103 itens)
TJSP 01/12/2024 (260 itens)
TJSP 30/11/2024 (567 itens)
TJSP 29/11/2024 (7560 itens)
TJSP 28/11/2024 (4515 itens)
TJSP 25/11/2024 (3720 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 103.1674.7451.4100

1 - STJ Seguridade social. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Lei 8.212/91, art. 32, II. Decreto 612/92, art. 47, II, § 6º e IN/DNRC 65/97. Contribuição previdenciária. Fatos geradores ocorridos há mais de seis meses da data da fiscalização. Escrituração em livro diário não autenticado. Irregularidade. Sanção. Ausência de previsão legal. Improcedência do auto de infração.


«O Decreto 612/1992, art. 47, II, § 6º, determina que os lançamentos contábeis, devidamente escriturados no livro Diário, serão exigidos pela fiscalização após seis meses contados da ocorrência dos fatos geradores das contribuições. A autenticação mecânica de instrumentos de escrituração das empresas mercantis é disciplinada pela Instrução Normativa 65/97 do Departamento Nacional de Registro do Comércio. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa