Pesquisa de Jurisprudência

Decreto 612/1992, art. 112 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 31/12/2024 (77 itens)
STJ 30/12/2024 (99 itens)
STJ 27/12/2024 (94 itens)
STJ 26/12/2024 (190 itens)
STJ 24/12/2024 (103 itens)
TJSP 01/12/2024 (260 itens)
TJSP 30/11/2024 (567 itens)
TJSP 29/11/2024 (7560 itens)
TJSP 28/11/2024 (4515 itens)
TJSP 25/11/2024 (3720 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 103.1674.7447.0300

1 - STJ Seguridade social. Tributário. Administrativo. Obrigação acessória. Multa relevada na hipótese. Apresentação de documentos dentro do prazo legal. Decreto 612/92, art. 112, § 1º. Lei 8.212/91, art. 33.


«Diz o § 1º, do art. 112 do Regulamento de Custeio da Previdência Social (Decreto 612/92) : «A multa poderá ser relevada ou reduzida mediante pedido fundamentado dentro do prazo de defesa, se o infrator for primário e não tiver ocorrido nenhuma das circunstâncias agravantes estabelecidas do art. 111. No caso dos autos, a multa foi imposta por falta de apresentação de documentos que, dentro do prazo recursal foram levados à presença da autoridade administrativa, cumprindo requisito do dispositivo legal supracitado. A multa deve, então, ser relevada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa