1 - STJ Defesa comercial. Dumping. Processo administrativo. Competência da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX. Decreto 1.602/95, art. 3º. Lei 9.019/95, art. 5º.
«1. O art. 3º do Decreto 1.602/95 atribui à Secretaria de Comércio Exterior - SECEX a competência para conduzir o processo de investigações de dumping, como também investigar pedido de inexigibilidade dos direitos antidumping, o que exige apurado conhecimento técnico devido à natureza e complexidade dos cálculos e informações técnicas sobre a indústria nacional e os produtos importados.... ()