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Decreto 1.602/1995, art. 34 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 115.1501.3000.0100

1 - STJ Administrativo. Direito econômico. Importação. Resolução Camex 48/2009. Dumping. Aplicação de direito antidumping provisório. Suspensão da exigibilidade mediante garantia administrativa (depósito em dinheiro ou fiança bancária). Discricionariedade da autoridade administrativa. Inexistência de direito líquido e certo. Precedentes do STJ. Lei 9.019/1995, art. 3º. Decreto 1.602/1995, art. 34, § 3º.


«1. A aplicação de direito antidumping provisório destina-se a proteger o mercado doméstico de danos causados por práticas comerciais, como a importação de mercadorias em valor inferior ao exigido no mercado interno do país exportador, o que potencializa as dificuldades concorrenciais para os produtos de origem nacional. 2. O Poder Judiciário pode exercer o controle de legalidade quanto ao preenchimento dos requisitos formais e substanciais para a utilização desse instrumento de defesa do mercado. 3. Inexiste direito líquido e certo à suspensão da exigibilidade dos direitos provisórios, mediante garantia administrativa, pois esta, nos termos do Lei 9.019/1995, art. 3º, trata de ato discricionário da Camex. Precedentes do STJ. 4. Mandado de Segurança denegado.... ()

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