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Decreto 1.800/1996, art. 34 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 124.3555.3000.4000

1 - STJ Sociedade. Registro público. Junta comercial. Exigência de regularidade fiscal estadual para registro de atos constitutivos e suas respectivas alterações. Ilegalidade. Precedente do STJ tomado em recurso especial repetitivo (CPC, art. 543-C - REsp 1.103.009/RS). Lei 8.934/1994, art. 37. Decreto 1.800/1996, art. 34, parágrafo único.


«1. A exigência de certidão de regularidade fiscal estadual para o registro de alteração contratual perante a Junta Comercial não está prevista na lei de regência (Lei 8.934/1994) , nem no Decreto que a regulamentou (Decreto 1.800/1996) , mas em decreto estadual, razão pela qual se mostra ilegítima. 2. Recurso especial conhecido, mas não provido.... ()

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