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Decreto 1.800/1996, art. 40 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 140.9045.7019.2300

1 - TJSP Ato administrativo. Anulação. Registro de empresa e alterações contratuais junto à JUCESP. Alegação de que terceiro, desconhecido, teria utilizado documentos do autor para inclusão do seu nome em sociedade empresarial, tendo em vista a grosseira falsificação de sua assinatura. Validade. Legitimidade passiva da Fazenda do Estado de São Paulo. Lei 8.934/1994, art. 6º. Cancelamento administrativo do ato que só é possível mediante a apresentação de petição instruída com decisão judicial, comprovando a falsidade alegada. Decreto 1.800/1996, art. 40, § 2º. Não atribuição de culpa à Junta ou à Fazenda. Caso em que se pretende, apenas, a anulação dos atos de registros cadastrais, com o fito de conseguir autorização para aquisição de taxi. Ação procedente. Preliminar de ilegitimidade de parte da Fazenda Pública Rejeitada. Recurso desprovido.


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