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Decreto 2.181/1997, art. 12 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7563.6900

1 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. PROCON. Consumidor. Contrato de seguro. Recusa no pagamento de indenização. Poder de polícia. Aplicação de multa. Ausência de subsunção do fato à norma. Princípio da legalidade estrita. Provimento do recurso. Precedente do STJ. CDC, art. 6º, III, e CDC, art. 14, § 1º. Decreto 2.181/97, art. 12, III e VI.


«O consumidor, após a ocorrência de roubo de seu veículo, tentou com a seguradora o recebimento de indenização pelo infortúnio. No entanto, esta se negou a pagar a referida indenização, sob o argumento de que o segurado, no momento da contratação do seguro, omitiu a informação de que o principal condutor do veículo seria seu filho, menor de 25 anos, o que ensejou cálculo equivocado do valor do prêmio. Inconformado, o segurado formulou reclamação perante o PROCON/RJ, o qual, em audiência conciliatória, tentou estabelecer acordo entre as partes, o que, no entanto, foi infrutífero. Por essa razão, aquele órgão da Secretaria de Estado de Justiça e de Defesa do Consumidor encaminhou o consumidor ao Poder Judiciário, a fim de que acionasse a seguradora para o fiel cumprimento do contrato (consta dos autos, às fls. 28/78, que o segurado ajuizou ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais, cujo pedido foi julgado procedente, condenando-se o réu ao pagamento de R$ 15.160,00, com a devida incidência de juros moratórios e correção monetária. Após, com o julgamento da apelação interposta pela seguradora, foi autorizada, pelo Tribunal de Justiça estadual, a dedução de R$ 900,00 do montante da indenização, relativo ao valor da franquia). Por sua vez, no âmbito administrativo, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor instaurou processo, para apurar a existência de infração ao Código de Defesa do Consumidor, concluindo, na decisão administrativa de fls. 85/87, que a seguradora havia incorrido em violação do disposto nos arts. 6º, III, e 14, § 1º, da Lei 8.078/90, e 12, III e VI, do Decreto 2.181/97, devendo, portanto, ser-lhe imposta multa, com fundamento nos arts. 5º, I e II, e 6º, I, da Lei Estadual 3.906/2002. ... ()

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