1 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Sanções administrativas. Atribuição legal dos órgãos de defesa do consumidor (procon). Poder regulamentar e sancionador. Interpretação de cláusulas contratuais por órgão de defesa do consumidor para aferir abusividade. Possibilidade.
1 - Incumbe aos órgãos administrativos de proteção do consumidor proceder à análise de cláusulas dos contratos mantidos entre fornecedores e consumidores para aferir situações de abusividade. Inteligência do CDC, art. 56 e CDC, art. 57 e Decreto 2.181/1997, art. 18 e Decreto 2.181/1997, art. 22. Precedentes: REsp. 1.337.851, Rel. Ministra Regina Helena, DJe de 2/5/2017; REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17/8/2015; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 6/5/2014. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Administrativo. Código de defesa do consumidor. Infração administrativa. Poderes do procon municipal. Controle administrativo de prática e cláusula abusiva. Poder de polícia de consumo. Aplicação de multa. Possibilidade. Não ocorrência de excesso no exercício das atribuições legais. Decreto 2.181/1997, art. 22. CDC, art. 39, V. CDC, art. 51. CDC, art. 55, § 1º. CDC, art. 56.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Anulatória ajuizada pela TAM Linhas Aéreas S/A contra o Município de Anápolis, na qual a autora alega que respondeu a processo administrativo instaurado pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor da cidade de Anápolis/Goiás em que foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 6.300,00, passível de inscrição na dívida ativa do Município. Em julgamento antecipado da lide, julgou-se procedente a ação e declarou-se a nulidade do ato administrativo do Procon/Anápolis que gerou a imposição da multa «pedagógica em desfavor da empresa por não ter havido reembolso, ao consumidor, de quantia já paga (Decreto 2.181/1997 - fls. 72-73, art. 22, II). O juiz entendeu que houve invasão da esfera judicial em decisão de âmbito administrativo, porquanto não se reconhece a competência do Procon em revisar por completo o negócio celebrado pelas partes, nem mesmo «conferir direito a qualquer delas em providências atinentes ao caso concreto, que poderiam ser determinadas somente na seara judicial. A decisão foi mantida pela Corte de origem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TAMG Seguro. Consumidor. Veículo. Perda total. Valor de mercado. Impossibilidade. Apólice. CDC. Aplicabilidade. CDC, art. 51. Decreto 2.181/97, art. 22. CCB, art. 1.438.
«O pagamento do seguro pelo valor menor, com base no valor médio de mercado, somente é legalmente possível quando a seguradora, antes do sinistro, faz a redução do valor do prêmio, nos termos do CCB, art. 1.438, norma que evita o enriquecimento indevido. A Portaria 3/99, item 13, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça proíbe, nos contratos de seguro, o pagamento de valor inferior ao contratado. Essa portaria vincula as seguradoras, pelo poder fiscalizador do Ministério da Justiça, e encontra respaldo nos CDC, art. 51 e 22 do Decreto 2.181/97. ... ()