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Decreto 2.799/1998, art. 8º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 107.5211.6000.2000

1 - STF Processo administrativo. Operação de compra de moedas estrangeiras de origem suspeita, realizada pela empresa impetrante e seu administrador. Evidências no sentido de que o procedimento estaria a configurar delito de lavagem de dinheiro. Condenação em pena pecuniária, por meio de decisão da lavra da Diretoria do Banco Central do Brasil - Bacen. Recurso administrativo interposto ao Ministro da Fazenda. Decisum mantido. Lei 9.613/98, art. 13. Decreto 2.799/98, art. 8º, IX.


«O recurso administrativo resultante de decisão proferida a partir da Lei 9.613/1998 situa-se na competência do Ministro de Estado da Fazenda.... ()

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