1 - STJ Tributário. Jogos de bingo. Incidência do imposto de renda. Base de cálculo. Valor da premiação. Decreto 3.000/99, art. 677. Lei 8.981/95, art. 63.
«... Com efeito, nos termos do Decreto 3.000/99, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, à alíquota de 30%, exclusivamente na fonte, os lucros decorrentes de prêmio em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas, ainda que de finalidade assistencial e exploradas diretamente pelo Estado, concursos desportivos em geral, compreendidos nestes o turfe e os sorteios de qualquer espécie. Assim, resta claro que a base de cálculo do imposto deve corresponder ao valor da premiação paga. ... (Min. Luiz Fux).... ()