1 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA DO EMPREGADOR. LEI 12.546/2011. DESONERAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
1. O egrégio Tribunal Regional, ao negar provimento ao agravo de petição da executada, consignou que o recolhimento das contribuições previdenciárias, incidentes sobre os créditos trabalhistas oriundos de decisões judiciais, possui regramento legal específico, nos termos dos Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, Decreto 3.048/1999, art. 44, 276, § 6º, e da Súmula 368. 2. Constata-se que, nas razões de seu recurso de revista, a insurgência da executada se ampara no argumento de que, de acordo com a Lei 15.546/2012, seria beneficiária da desoneração da folha de pagamento e, desde janeiro de 2014, recolheria suas contribuições patronais com base em seu faturamento, devendo ser ajustados os cálculos periciais referentes às contribuições previdenciárias. 3. A recorrente nada dispôs sobre o fundamento do acórdão regional para negar provimento ao seu agravo de petição. Incidência da Súmula 422, I. Recurso de revista de que não se conhece. Prejudica a análise da transcendência.... ()