1 - STF Seguridade social. Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Previdenciário. Decreto 8.691/2016, art. 1º, na parte em que deu nova redação ao Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 2º e 6º; Decreto 3.048/1999, art. 75-A e Decreto 3.048/1999, art. 78, §§ 1º e 4º, do regulamento da previdência social (Decreto 3.048/1999) . Realização de perícia médica por médicos particulares para fins de concessão de benefícios previdenciários. Alegação de ofensa a CF/88, art. 84, IV e vi; CF/88, art. 194 e CF/88, art. 201. Ação proposta por associação que não representa a totalidade da categoria profissional afetada. CF/88, art. 103, IX. Ilegitimidade ativa ad causam. Decreto regulamentar. Ato normativo secundário. Interpretação da Lei 8.213/1991. Conflito de legalidade. Agravo não provido.
«1 - A Constituição de 1988 ampliou consideravelmente a legitimidade ativa para provocar o controle normativo abstrato, reforçando a jurisdição constitucional por meio da democratização das suas vias de acesso. No caso de entidades de classe de âmbito nacional, a legitimidade deve observar três condicionantes procedimentais: a) homogeneidade entre os membros integrantes da entidade (ADI Acórdão/STF QI, Rel. Min Celso de Mello, Plenário, DJ de 5/6/1992; ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Maurício Corrêa, Plenário, DJ de 19/12/2002); b) representatividade da categoria em sua totalidade e comprovação do caráter nacional da entidade, pela presença efetiva de associados em, pelo menos, nove estados-membros (ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Sydney Sanches, Plenário, DJ de 28/6/1991; e ADI Acórdão/STF - MC, Rel. Min. Moreira Alves, Plenário, DJ de 13/12/1996); e c) pertinência temática entre os objetivos institucionais da entidade postulante e a norma objeto da impugnação (ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, DJ de 19/9/2003). ... ()