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Decreto 3.048/1999, art. 127 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 211.1711.9006.9100

1 - TRF4 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Motorista de ambulância. Agentes biológicos. Habitualidade e permanência. Prova. Reconhecimento. Conversão. Concessão. Reafirmação da DER. Tema 995/STJ. Fórmula 85/95. Não incidência do fator previdenciário. Amparo mais vantajoso. Implantação do benefício. CPC/1973, art. 461. CPC/2015, art. 497. CPC/2015, art. 536 e §§. CPC/2015, art. 537. Lei 8.213/1991, art. 29-C. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 58, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 127, V. Decreto 3.048/1999, art. 176.


«Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29/04/1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06/05/1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. ... ()

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