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Decreto 3.048/1999, art. 208 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.7900

1 - TRT3 Contribuição previdenciária. Entidade beneficente. Pprementa. Entidades beneficentes. Prova de tal condição. Contribuições previdenciárias. Isenção.


«A agravante, ao ter expressamente reconhecida a sua condição de entidade beneficente/filantrópica, nos exatos termos da Lei 12101/2009 e da Resolução 191/07, está isenta do recolhimento de contribuições previdenciárias (art. 195, § 7º e 150, VI, «c, da CF vigente), não se podendo olvidar que, com a edição da referida lei, revogou-se o disposto no Decreto 3048/1999, art. 208, dispensando referidas entidades de comprovarem a concessão de isenção pelo INSS (art. 55, § 1º, Lei 8212/91) .... ()

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