1 - STF Recurso ordinário em mandado de segurança. Cancelamento de certificado de entidade para fins filantrópicos. Cebas. Recurso administrativo dirigido ao Ministro da previdência. Atribuição de efeito suspensivo. Demora na apreciação. Requerimento ao poder judiciário. Existência de norma especial que veda a concessão de efeito suspensivo ao recurso administrativo no procedimento de concessão de cebas (Decreto 3.048/1999, art. 377). Aplicação subsidiária da Lei 9.784/1999. Descabimento. Inexistência de direito líquido e certo. Razoável duração ao processo administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança provido em parte.
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2 - STJ Seguridade social. Administrativo. Assistência social. Mandado de segurança. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Recurso administrativo. Efeitos. Decreto 3.048/99, art. 377 que veda a concessão de efeito suspensivo. Lei 9.784/99, art. 61. Efeito suspensivo sujeito a juízo discricionário do administrador.
«Mandado de segurança impetrado com o escopo de conferir efeito suspensivo a recurso interposto em processo administrativo que terminou por cancelar o CEBAS que havia sido concedido à impetrante. Segundo o Decreto 3.048/1999, art. 377, os recursos interpostos nos processos administrativos em que se discute a concessão do CEBAS são destituídos de efeito suspensivo. ... ()