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Decreto 3.860/2001, art. 26 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7471.6600

1 - STJ Administrativo. Ensino. Curso superior. Funcionamento. Autorização. Instituição credenciada para atuar no distrito federal. Exigência de novo credenciamento. Ilegalidade. Lei 9.784/99, art. 50. Lei 9.394/96. Decreto 3.860/2001, art. 26.


«De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) , e seu Decreto regulamentador (Decreto 3.860/2001) , são três os procedimentos para o regular funcionamento de Instituição Privada de Ensino Superior, nesta ordem: 1) credenciamento; 2) autorização de curso; 3) Reconhecimento do curso. O credenciamento se dá em relação à base territorial de um município. Ocorre uma única vez na criação da Instituição de Ensino Superior, sendo renovado a cada 4 ou 5 anos, segundo especificações do MEC. A autorização ocorre de forma restrita, vale dizer, em relação à infra-estrutura física da sede em que irá funcionar o curso. O processo de reconhecimento tem início quando a primeira turma já tiver cursado a metade do curso. ... ()

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